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Emolumentos para Cancelamento

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Informações gerais

Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante (credor) para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.

Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário.

Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste tabelionato ou mesmo no serviço de distribuição.

Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.

Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado.

O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.

Requerimento

Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida.

Se houver interesse em receber pelo correio certidão do cancelamento efetuado, deve ser acrescido ao valor das custas as despesas de postagem de retorno.

O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de ofício ou certidão de objeto e pé, conforme o caso.

 

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